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Registro e Regularização·9 min de leitura·Jul 2025

Como regularizar queijaria artesanal no SIM — passo a passo

Passo a passo para registrar queijaria artesanal no Serviço de Inspeção Municipal: documentos necessários, padrões da IN 30/2013, laudos obrigatórios e prazo de maturação.

Queijaria artesanal e o SIM: o que mudou nos últimos anos

A regularização de queijarias artesanais avançou significativamente a partir de 2013 com a publicação da IN 30/2013 do MAPA, que estabeleceu padrões de identidade e qualidade para queijos artesanais produzidos com leite cru. Antes disso, a única forma de comercializar queijo produzido com leite cru era com maturação mínima de 60 dias — o que inviabilizava economicamente a produção de queijos de cura curta como o Minas Frescal artesanal.

Com a IN 30/2013 e os regulamentos estaduais complementares (como o do MAPA/Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Norte), queijarias artesanais podem registrar seus produtos no SIM e comercializá-los legalmente, desde que atendam os requisitos de qualidade do leite, do rebanho e do processo.

SIM municipal vs. IMA/IDARON/ADAB: dependendo do estado, a regularização de queijaria artesanal pode ser feita no SIM municipal, no serviço de inspeção estadual (ex: IMA em Minas Gerais) ou em ambos. Confirme com o órgão do seu estado qual é o caminho correto antes de iniciar o processo.

Queijo artesanal vs. queijo pasteurizado: qual a diferença legal?

A distinção é fundamental para definir os requisitos documentais corretos:

CritérioQueijo artesanal (leite cru)Queijo pasteurizado
Matéria-primaLeite cru do próprio rebanhoLeite pasteurizado (próprio ou comprado)
Maturação mínimaVariável conforme regulamento estadual (17 dias a 60 dias)Não há exigência de maturação mínima
Origem do leiteRebanho da própria propriedade ruralPode comprar leite de terceiros
Laudos do rebanhoBrucelose e tuberculose obrigatóriosNão exigido (leite já pasteurizado)
Regulamento aplicávelIN 30/2013 + regulamento estadualRegulamentos gerais de laticínios

Atenção: muitas queijarias que produzem queijo artesanal com leite cru tentam se registrar como queijaria "comum" — o que implica obrigatoriedade de pasteurização. Isso cria uma não conformidade permanente. Se o processo usa leite cru, o registro deve ser específico para queijo artesanal.

Passo a passo para registro no SIM

Passo 1 — Adequação da estrutura física

Antes de qualquer protocolo, a queijaria deve estar com a estrutura física adequada. Uma vistoria prévia informal com o fiscal do SIM é altamente recomendada. Os requisitos básicos de estrutura incluem:

  • Piso lavável e com caimento para ralo nos locais de manipulação
  • Paredes revestidas com material lavável até altura mínima (1,80 m em áreas de manipulação)
  • Teto sem rachaduras ou descascamentos
  • Separação física entre área de recepção do leite, sala de fabricação, câmara de maturação e expedição
  • Vestiário e sanitário para manipuladores, separado da área de produção
  • Água potável (poço artesiano com laudo de potabilidade ou rede pública)
  • Sistema de descarte de efluentes (fossa séptica ou rede de esgoto)

Passo 2 — Laudos do rebanho fornecedor (obrigatório para leite cru)

Para queijaria artesanal com leite cru, os laudos do rebanho são pré-requisito para o registro. Não é possível iniciar o processo de habilitação sem eles:

LaudoFrequência mínimaQuem emite
Brucelose do rebanho — teste ELISA ou SARAnual (2x ao ano em alguns estados)Médico veterinário credenciado pelo MAPA
Tuberculose do rebanho — PPDAnualMédico veterinário credenciado pelo MAPA
Laudo de qualidade do leite cru (CCS, CBT, gordura)Mensal (IN 77/2018)Laboratório da RBQL/MAPA

Passo 3 — Documentação inicial para protocolo no SIM

Com a estrutura adequada e os laudos do rebanho em mãos, protocole no SIM do município os seguintes documentos:

  • Requerimento de registro (formulário do SIM local)
  • CNPJ do estabelecimento ou CPF do produtor (pessoa física) com DAP/CAF vigente para produção artesanal
  • Planta baixa do estabelecimento cotada e assinada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto)
  • Roteiro de fabricação — descrição detalhada do processo produtivo (etapas, temperaturas, tempo de maturação)
  • Laudos de brucelose e tuberculose do rebanho
  • Laudo de potabilidade da água
  • Identificação do Responsável Técnico (médico veterinário ou zootecnista com CRMV ativo)
  • ART do RT (quando exigida pelo CRMV local)
  • Cópia do alvará de localização ou contrato de arrendamento rural

Passo 4 — Vistoria de habilitação

Após análise da documentação, o SIM agenda vistoria do estabelecimento. O médico veterinário do SIM verifica a conformidade da estrutura física com a planta apresentada e com os requisitos regulamentares. Eventuais inadequações são registradas e o prazo para correção é definido antes da emissão do certificado.

Passo 5 — Aprovação de rótulos

Após a vistoria aprovada, os rótulos de cada produto devem ser submetidos ao SIM para aprovação antes do início da comercialização. O rótulo do queijo artesanal deve conter obrigatoriamente:

  • Denominação do produto com a palavra "artesanal" e a origem geográfica (ex: "Queijo Minas Artesanal da Canastra")
  • Para queijo de leite cru: "PRODUTO ELABORADO COM LEITE CRU — MATURADO POR X DIAS" (com o prazo real de maturação)
  • Número de registro no SIM
  • Nome e CNPJ/CPF do produtor
  • Condições de conservação e prazo de validade
  • Lote e data de fabricação
  • Informação nutricional (quando exigida pela RDC 429/2020)

Passo 6 — Emissão do certificado de habilitação

Com a vistoria aprovada e os rótulos aprovados, o SIM emite o certificado de habilitação. O prazo total do processo — do protocolo inicial à emissão do certificado — varia de 30 a 120 dias dependendo da agilidade do SIM local e da velocidade de correção de eventuais pendências.

Prazo de maturação: regra e prática

A IN 30/2013 permite que estados definam prazos de maturação inferiores a 60 dias para queijos artesanais, desde que comprovem microbiologicamente a segurança do produto. Os prazos vigentes nos principais estados produtores são:

Estado / QueijoPrazo mínimo de maturaçãoRegulamento
Minas Gerais — Queijo Minas Artesanal17 dias (Serra da Canastra, Araxá, Serro, Cerrado, Campo das Vertentes, Triângulo)Portaria MAPA 818/2019 + regulamentos IMA
Goiás — Queijo Goiano10 dias (após validação microbiológica)Lei estadual GO 20.706/2020
Rio Grande do Norte — Coalho artesanal10 diasInstrução Normativa ADAF
Demais estados sem regulamento específico60 dias (padrão federal)Portaria MAPA 146/1996

Queijo frescal de leite cru: queijos com umidade muito alta (frescal, ricota) produzidos com leite cru não têm prazo de maturação aplicável — precisam de pasteurização. Queijo Minas Frescal artesanal com leite cru só pode ser comercializado em estados com regulamento específico que validou a segurança microbiológica do produto. Consulte o SIM antes de produzir e comercializar.

Laudos obrigatórios durante a operação

Após a habilitação, a queijaria deve manter os seguintes laudos em dia para não incorrer em não conformidades nas inspeções de rotina:

  • Brucelose e tuberculose do rebanho — anuais, antes do vencimento
  • Qualidade do leite cru — mensal (IN 77/2018: CCS ≤ 500.000 células/mL, CBT ≤ 300.000 UFC/mL para queijarias artesanais)
  • Laudo microbiológico do produto acabado — frequência definida pelo SIM local, mínimo semestral recomendado
  • Laudo de potabilidade da água — semestral
  • PCO (controle de pragas) — conforme contrato

Dica prática: o maior erro das queijarias recém-habilitadas é interromper os laudos do rebanho após o registro inicial. A renovação anual dos laudos de brucelose e tuberculose é obrigatória e sua ausência gera NC grave. Programe os exames do rebanho com antecedência de 30 dias antes do vencimento — o resultado demora até 10 dias úteis em alguns laboratórios.

Perguntas frequentes
—Como regularizar uma queijaria artesanal no SIM?
O processo tem seis etapas: adequar a estrutura física, obter os laudos do rebanho (brucelose e tuberculose), protocolar a documentação inicial no SIM do município, passar pela vistoria de habilitação, aprovar os rótulos e receber o certificado. Para queijo com leite cru, os laudos do rebanho são pré-requisito e não é possível iniciar a habilitação sem eles.
—Qual o prazo mínimo de maturação do queijo artesanal com leite cru?
Depende do regulamento estadual. Em Minas Gerais o Queijo Minas Artesanal pode maturar a partir de 17 dias, em Goiás 10 dias e no Rio Grande do Norte 10 dias. Nos estados sem regulamento específico aplica-se o padrão federal de 60 dias da Portaria MAPA 146/1996.
—Quais laudos do rebanho são obrigatórios para queijaria de leite cru?
São obrigatórios os laudos de brucelose (ELISA ou SAR) e tuberculose (PPD), emitidos por médico veterinário credenciado pelo MAPA, com renovação anual. Também é exigido o laudo mensal de qualidade do leite cru (CCS, CBT e gordura) conforme a IN 77/2018.
—Quanto tempo leva para registrar uma queijaria no SIM?
O prazo total do processo, do protocolo inicial à emissão do certificado de habilitação, varia de 30 a 120 dias. O tempo depende da agilidade do SIM local e da velocidade de correção de eventuais pendências apontadas na vistoria.
—Preciso pasteurizar o leite para registrar minha queijaria?
Não necessariamente. Queijarias que produzem com leite cru podem registrar produto artesanal específico, desde que atendam os requisitos de qualidade do rebanho e o prazo de maturação do regulamento estadual. Se o processo usa leite cru, o registro deve ser específico para queijo artesanal e não como queijaria comum, que implicaria obrigatoriedade de pasteurização.

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