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COOPERATIVAS SOB INSPEÇÃO

Os 90 dias de qualquer cooperado, na tela. Você filtra — não procura.

A cooperativa define cada controle uma vez, com o limite da norma no próprio campo. Todo cooperado registra dentro desse padrão, e o valor fora da faixa exige medida corretiva na hora — não na conferência da semana seguinte.

Sete perguntas. Sem cadastro para ver o resultado.

1. no momento da medição

Pergunta do cloro residual livre com a faixa de 0,2 a 2 mg/L ao lado; o valor 0,1 marcado fora da faixa

2. noventa dias depois, na auditoria

O registro de um dia, relido depois: quem registrou e a que horas, o cloro fora da faixa e a ação tomada naquela manhã
AUTUAÇÃO NO MAPA · 2018–2022

Cooperativa é autuada 1,6 vez mais que o resto do setor. O elo mais fraco responde pela marca de todos.

0,0%

cooperativas · n=232

0,0%

demais · n=2.368

POR QUE AQUI DÓI MAIS

O risco de uma cooperativa não é o de uma planta só.

  1. 01

    O risco é distribuído, a marca é uma só.

    Cada cooperado preenche do seu jeito, num formulário diferente, num caderno diferente. O elo mais fraco define o risco de todos os outros — e a autuação chega no nome da cooperativa.

  2. 02

    A informação chega depois do prazo.

    O cooperado recebe a não conformidade. A cooperativa fica sabendo quando o prazo já corre, ou quando o auditor pergunta. Agir preventivamente deixa de ser opção.

  3. 03

    O acervo cresce a cada unidade que entra.

    Quando a auditoria pede um documento específico, de um cooperado específico, de um dia específico, a busca é manual — e o prazo corre enquanto se procura.

O QUE OS AUTOS MOSTRAM · 6.689 AUTOS

Um em cada cinco autos foi por falha de registro, controle ou monitoramento.

Nos incisos mais cobrados do art. 496, a defesa é a mesma: o registro do controle, com data, hora e quem fez.

Falha de registro, controle ou monitoramento19%
de 6.689 autos
1.274
de 6.689 autos
em multas nesses autos
R$ 18,1 mi
em multas nesses autos
multa mediana
R$ 6.259
multa mediana

Autos de infração públicos do Ministério da Agricultura aplicados até dezembro de 2022, em estabelecimentos sob inspeção federal. A norma cobrada é a mesma que vale no SIM (RIISPOA, Decreto 9.013/2017). A mediana, e não a média: a média é puxada por um único auto de R$ 1,87 milhão.

UM REGISTRO, DO CHÃO DE FÁBRICA ATÉ A AUDITORIA

Um número anotado hoje. O que acontece com ele até a auditoria.

  1. 01

    Quem mede, registra ali.

    No ponto da medição, pelo celular, no momento em que o controle é feito. Não é no fim do turno, não é de memória, não é a ficha preenchida no fim do mês para a pasta ficar completa.

    Checklist da cloração da água sendo preenchido: cloro residual livre de 0,8 mg/L, dentro da faixa
  2. 02

    O limite exigido está na tela, antes de gravar.

    Ao lado da pergunta, a faixa que o programa exige; no alto, o inciso do art. 496 que o controle tipifica — para quem preenche não depender de memória. Onde a faixa é um número, o próprio sistema aponta o desvio antes de gravar, não na conferência da semana seguinte.

    A pergunta do cloro residual livre com a faixa exigida, de 0,2 a 2 mg/L, ao lado do enunciado
  3. 03

    Desvio exige medida corretiva.

    O registro não fecha sem dizer o que foi feito. Lote segregado, carga recusada, processo ajustado e reteste — o que tiver sido fica escrito junto do número, no mesmo minuto.

    Cloro residual fora da faixa: o registro não fecha sem dizer o que foi feito com o produto e o processo
  4. 04

    Gravado, trava.

    Data, hora e autor ficam presos ao registro. A partir dali, alterar não é uma permissão que negamos: é uma operação que não existe. Se houve erro, entra um registro novo apontando para o anterior — e os dois ficam visíveis.

    Um registro corrigindo o anterior, marcado com uma seta, e o registro corrigido logo abaixo — os dois visíveis, com autor e horário
  5. 05

    O mesmo padrão, em todos os cooperados.

    A cooperativa define o controle uma vez; cada cooperado registra no seu ritmo, dentro dele. Quem coordena a qualidade vê as unidades lado a lado e sabe qual está atrasada hoje — sem pedir nada a ninguém, sem esperar a auditoria revelar.

    Unidades lado a lado: quantos registros, quantos desvios e quando cada uma registrou pela última vez — uma delas há 74 dias sem registrar
  6. 06

    Noventa dias depois, o auditor pergunta.

    Ele quer os autocontroles daquele cooperado, no período. Escolhe a unidade e o dia. Está na tela — quem registrou, a que horas, o valor fora da faixa e a ação tomada naquela manhã.

    O registro de um dia na auditoria: o cloro fora da faixa, a ação realizada e a ação preventiva, com hora e autor

É a mesma manhã de sempre. A diferença é que, noventa dias depois, ela é comprovável.

Ver quanto tempo a sua cooperativa leva hoje→
DO PAPEL AO SISTEMA

A migração não é tarefa da sua equipe.

O que trava um projeto destes quase nunca é o sistema. É o acervo — e a conta de quem vai parar de fazer o próprio trabalho para digitalizá-lo.

  1. 01

    Desenhamos o processo antes de digitalizar

    Mapeamos o fluxo em BPMN com a sua equipe. Levar para o digital um processo que já não funcionava no papel só deixa o problema mais rápido.

  2. 02

    Digitalizamos o acervo, no local

    Nossa equipe vai até a cooperativa, digitaliza os documentos, organiza e devolve tudo indexado e já em uso no sistema. Quando essa etapa é o gargalo, ela entra no escopo do projeto.

  3. 03

    Deixamos um setor que continua sem nós

    Onde faz sentido, montamos um setor de digitalização dentro da própria cooperativa, com processo e treinamento. Sair sem que a operação pare é parte do trabalho.

A PERGUNTA QUE TODA AUDITORIA FAZ

E se alguém alterar o registro depois?

Histórico de um controle: um registro corrigindo o anterior, marcado com uma seta, e o registro corrigido logo abaixo — os dois visíveis, cada um com autor e horário
Correção de 25/09 às 10:12, com o motivo, e o registro que ela corrige, das 06:55. Nenhum dos dois sai da tela.

No registro de autocontrole, alterar não é uma operação que existe — nem para quem preenche, nem para o gestor da cooperativa, nem para o servidor que roda o sistema. O privilégio de alterar e de apagar foi revogado no banco de dados, não escondido na tela: não há botão porque não há permissão. Resta apenas a credencial de administração do próprio banco, que é acesso de infraestrutura e não caminho da aplicação — dizemos isso porque a auditoria vai perguntar, e a resposta certa é a primeira vez que você ouve, não a terceira.

Por isso uma correção entra como registro novo apontando para o anterior; os dois ficam visíveis, com quem fez e quando. É o que a NI DIPOA 01/2017 exige do registro eletrônico, e é por isso que ele vale como evidência.

Nos demais cadastros, toda alteração fica registrada: quem alterou, quando, e o valor antes e depois, campo a campo. É o que a auditoria internacional chama de trilha ALCOA+ — atribuível, legível, contemporânea, original e exata. Nenhum usuário do sistema edita ou apaga essa trilha; a única escrita posterior prevista é anonimizar o titular quando ele exerce o direito da LGPD.

Evento da trilha de auditoria: tabela, ação, o nome de quem alterou e os campos modificados, com o valor antes e o valor depois de cada um
Um evento real da trilha: quem alterou, o campo, e o valor antes e depois. Nenhum usuário do sistema apaga esta tela.
QUEM RESPONDE PELO SISTEMA

Antes de falar do sistema, falemos de quem responde por ele.

É a primeira coisa que uma responsável técnica pergunta. Deveria estar respondida antes da primeira reunião.

Responsável técnico identificado
Nome, registro profissional e contato — disponíveis antes de qualquer proposta.
Ambiente isolado por cooperativa
Nenhum dado cruza para outro cliente, e o isolamento é aplicado no banco de dados, não na interface.
Perfis de acesso
Fiscal, gestor, cooperado e administrativo veem apenas o que lhes cabe.
Dados em trânsito por TLS
Infraestrutura Cloudflare e Supabase.
LGPD
Consentimento registrado com versão e data, exportação dos seus dados a qualquer momento, exclusão mediante solicitação formal.
Se a cooperativa sair, os dados saem com ela
Exportação completa, sem retenção e sem carência.
SETE PERGUNTAS · UM MINUTO · SEM CADASTRO

No fim, uma avaliação de duas páginas para levar ao conselho.

01 / 07

Se o auditor pedir hoje os últimos 90 dias de autocontrole de um cooperado específico, em quanto tempo vocês entregam?

Perguntas frequentes

Alguém pode alterar um registro depois de gravado?
Não — o privilégio de alterar e de apagar foi revogado no banco de dados, não escondido na tela: nem quem preenche, nem o gestor, nem o servidor que roda o sistema conseguem. Uma correção entra como registro novo apontando para o anterior, e os dois ficam visíveis. É o que a NI DIPOA 01/2017 exige do registro eletrônico, e é o que faz dele evidência.
Temos centenas de formulários. Vocês substituem todos?
Sim — e a digitalização do acervo entra junto, feita pela nossa equipe. É o que a seção "A migração não é tarefa da sua equipe", mais acima nesta página, detalha em três etapas.
Nossa equipe é grande e está acostumada ao papel.
É a objeção mais honesta que existe, e a razão real pela qual projetos assim falham. Por isso não se começa por quinhentas pessoas: começa por um controle, numa unidade, com quem já sente a dor da auditoria. Quando o registro leva menos tempo que a ficha de papel, o resto vem sozinho.
Quem da cooperativa enxerga os dados de cada cooperado?
Quem a cooperativa autorizar. Gestor e supervisor da cooperativa veem todas as unidades; o cooperado vê apenas a sua. As regras de acesso são aplicadas no banco de dados, não na interface — ou seja, não dependem de a tela esconder informação.
Como levo isso para a diretoria?
O diagnóstico desta página gera uma avaliação imprimível com as suas respostas, o custo estimado da auditoria em dias-pessoa, a referência do setor e a base normativa citada. É documento de reunião, não material de venda — nada da página de vendas vai junto.
E se a cooperativa decidir sair?
Os dados são da cooperativa. Exportação completa a qualquer momento, sem retenção e sem carência.
E se a nossa auditoria apontar coisas que o sistema não cobre?
Os apontamentos que a auditoria levantar entram como backlog priorizado, com prazo definido, no contrato. Não é promessa de reunião: é escopo escrito. Vale para auditoria em andamento e para a próxima.

Da próxima vez que o auditor pedir, você vai saber em quanto tempo.

Se fizer sentido depois disso, a gente conversa.

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